Somente os advogados e as advogadas devidamente inscritos (as), recadastrados(as) e adimplentes com a anuidade da OAB Ceará poderão votar nas eleições da entidade de 2021, de acordo com recente decisão da Justiça Federal que está alinhada ao disposto no Edital da Eleição. 

O juiz federal titular da 5ª vara de Fortaleza proferiu decisão recente negando que os inadimplentes possam votar nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará. De acordo com a decisão, “a questão sobre a capacidade eleitoral ativa dos advogados e seu condicionamento à adimplência perante à OAB não é nova. Deve se dar destaque, especialmente, à Ação Civil Pública nº 0024756-42.2003.4.05.8100, que tramitou perante o juízo da 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária. Ficou assentado no julgamento daquela demanda, que somente os advogados regularmente inscritos na OAB teriam direito a voto, nos termos do caput do art. 63 da Lei nº 8906/94, sendo assim entendidos aqueles em situação regular de uma forma geral, inclusive o correto pagamento das anuidades, multas e outros encargos”. 

O magistrado federal destacou, ainda, que o pagamento de todos os encargos devidos à Ordem é de fundamental importância para a atuação eficiente e independente da entidade que tem papel indiscutivelmente relevante para a sociedade. Além disso, a participação dos inadimplentes na escolha dos dirigentes não seria salutar para a instituição e legitimação dos membros escolhidos.

Ao fim, o juiz enfatizou também que a OAB-CE adotou medidas atenuantes quanto ao pagamento das anuidades, tais como:  parcelamento das dívidas e até mesmo, em dadas condições, bem como a exclusão de acréscimos legais.

Vale ressaltar que serão considerados adimplentes os advogados e advogadas que quitaram seus débitos com a OAB Ceará até o dia 18 de outubro de 2021, uma vez que são vedados novos parcelamentos nos 30 dias que antecedem as eleições.

O exercício do voto é obrigatório, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Aos ausentes, está sujeito o pagamento de multa relativa a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a falta por escrito, em até 30 dias após a realização do pleito.

A classe elegerá, para o triênio 2022/2024, os integrantes das diretorias da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados e dos Conselhos Seccional e Federal da Ordem. As eleições gerais acontecerão no dia 17 de novembro, das 8h às 16h, no Centro de Eventos do Ceará (Pavilhão leste, Portão D,  1° mezanino), em Fortaleza; nas Subseções, nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares prévia e amplamente divulgados; a eleição da recém-criada Subseção do Litoral Oeste será realizada na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza.