A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, torna pública, nesta quinta-feira (24/11), a nota proposta pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-CE, buscando iniciar a dose de reforço da vacina contra a COVID- 19 nas pessoas com deficiência no Estado do Ceará. A nota pública é assinada pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da OAB Ceará, Vládia Feitosa, e pelo presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno.

As pessoas com deficiência, com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e a Lei Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015, têm direito ao ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO, como também necessitam, em função de sua deficiência, completar o esquema vacinal, de acordo com sua vulnerabilidade, conforme reconhece o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, quando afirma que: “há outros grupos populacionais caracterizados pela vulnerabilidade social e econômica, que os colocam em situação
de maior exposição à infecção e impacto pela doença. A exemplo, citam-se pessoas em situação de rua, refugiados residentes em abrigos e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE, grupos populacionais que têm encontrado diversas barreiras para adesão a medidas não farmacológicas”.

Assim, vale salientar que as pessoas com deficiência têm o direito de receber a 3ª dose ou dose de reforço da vacina, de forma prioritária, assim como já estão sendo vacinados idosos e imunossuprimidos, pelas circunstâncias que permeiam suas condições por força de lei.

Clique aqui e confira a nota na íntegra