O Conselho Seccional da OAB Ceará, em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (03/01), no uso de suas atribuições legais, aprovou o congelamento da taxa de anuidade, cujo último reajuste foi feito em 2019. A decisão do colegiado foi manter o mesmo valor da taxa cobrada em 2021, em função da pandemia que está assolando a classe.

De acordo com a resolução Nº 03/2022, aprovada por aclamação pelo Conselho Seccional, o(a) advogado(a) que fizer o pagamento da anuidade até 31 de janeiro de 2022, pode obter diversos descontos e parcelamentos já conhecidos pela advocacia. Mas além disso, a OAB-CE passa a conceder + 5% de desconto ao advogado e à advogada que realizar a sua atualização cadastral.

Para a diretora tesoureira da Ordem cearense, Camila Fernandes, manter o congelamento do valor da anuidade exigiu um esforço muito grande. “O último reajuste aplicado foi no ano de 2019. Se fôssemos atualizar o valor pelo índice IPCA, o percentual total do intervalo seria de 19,99%. Além disso, trouxemos uma novidade esse ano, que é a concessão de um desconto adicional, de 5% (cinco por cento), convidando o advogado e a advogada a realizar a sua atualização cadastral. Esse movimento é necessário para que a Entidade fique mais próxima da classe, trazendo-a para participar dos movimentos da Ordem.

Com relatoria do conselheiro Jefferson Viana, a resolução também trouxe no seu bojo a aplicação de anistia às(aos) advogados(as) que não votaram na última eleição, em função da grande abstenção, fruto da pandemia. Viana argumentou que seria injusto por parte da Seccional aplicar multa a quem não quis se arriscar. “A manutenção do valor da anuidade é um processo que visa a justiça social em um período tão difícil para todos, ainda em razão da pandemia da Covid – 19. Me debrucei na matéria e pude compactuar com a aprovação da anistia à advocacia que não votou na última eleição, bem como em proporcionar mais viabilidades de descontos à classe, como ao advogado em carreira jurídica e a possibilidade de ainda ter o desconto cumulativo de 5% para os interessados em atualizar o seu cadastro na Ordem”, disse.

 

Ainda de acordo com a resolução, foram aprovadas as seguintes políticas de descontos para a classe:

Para os jovens advogados que fizeram curso na ESA, o desconto chega a 50%, podendo chegar a 55% se fizer a atualização cadastral.

O(a) advogado(a) que comprovar ter efetuado inscrição em no mínimo 4 (quatro) concursos da carreira jurídica (Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria, Advocacia Pública e Analista Judiciário) no ano de 2021, mediante requerimento protocolado até 31 de janeiro de 2022, e instruído com o comprovante de pagamento da inscrição e confirmação de inscrição, terá 25% (vinte e cinco por cento) de desconto na anuidade de 2022, desde que efetue o pagamento, à vista ou em quatro vezes no cartão de crédito, até o dia 31 de janeiro de 2022 e que esteja quite com as anuidades anteriores ou parcelá-las no cartão de crédito em até 4 (quatro) vezes.

O(a)s advogado(a)s com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade terá(ão) 30% (trinta por cento) de desconto para pagamento, à vista ou em quatro vezes no cartão de crédito, até o dia 31 de janeiro de 2022.

Advogado(a)s integrantes do coral da OAB Ceará terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da anuidade para pagamento, à vista ou em quatro vezes no cartão de crédito, até o dia 31 de janeiro de 2022. Para a concessão do benefício de que trata o caput, o(a) Advogado(a) deve integrar o coral há pelo menos 1 (um) ano e ter no máximo duas ausências nas reuniões, ensaios e eventos do grupo durante o ano de 2021.

As advogadas gozarão de isenção total de sua anuidade no ano (exercício) seguinte ao nascimento de seu(ua) filho(a), aplicando-se igual benefício no caso de adoção por advogada.

O(A) advogado(a) portador(a) de neoplasia maligna gozará de remissão total de sua anuidade, observadas as disposições do Provimento 111/2006 do CFOAB, devendo o benefício ser requerido anualmente ao Tesoureiro da OAB/CE, juntando comprovantes da patologia, laudo médico explanando a incapacidade laboral do requerente e o tratamento aplicado.

 

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