A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e a Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA) e Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), vêm a público manifestar preocupação com a suspensão de atendimentos da Associação Beija-Flor para pacientes com condições congênitas craniofaciais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 (ECA) reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos, dignas de receber proteção integral e também prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No mesmo diploma legal, é elencado o direito à saúde como um direito fundamental que deve ser garantido com absoluta prioridade a este público.

Nessa semana, a sociedade cearense foi surpreendida com a suspensão temporária do atendimento assistencial de pacientes pela Associação Beija-Flor. Após 20 anos de funcionamento, a decisão acontece por falta de recursos para manter a estrutura para mais de 1200 pessoas cadastradas. Por essa razão, o acompanhamento especializado com cirurgiões, pediatras e fonoaudiólogos, dentre outros profissionais, foram interrompido para cerca de 400 pacientes ativos e há motivo de preocupação devido à necessidade de tratamento contínuo.

A interrupção do funcionamento da entidade expõe as vulnerabilidades em razão da idade e do gênero e da deficiência. Ressaltam a urgência de que a desigualdade contra pessoas com deficiência seja reconhecida e enfrentada desde a infância e adolescência, especificamente por meio de políticas, orçamento e serviços públicos de saúde.

Nesse contexto, a OAB-CE tem acompanhado os fatos supra mencionado, e reitera que é responsabilidade do Estado garantir de forma pública e gratuita o atendimento de saúde e multidisciplinar de crianças e adolescentes com condições congênitas craniofaciais.

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