A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, no exercício de suas missões institucionais, com base no artigo 44 do Estatuto da Advocacia – Lei no 8.906/1994 – é instituição completamente apartidária e, portanto, não interfere em campanhas eleitorais, prezando pela boa aplicação das leis e o regular exercício da democracia no processo eleitoral brasileiro.

A recente nota da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio, equivocadamente divulgada no último dia 26 de agosto, não foi apreciada e nem validada pelo Conselho Seccional, pela Coordenação de Comissões ou qualquer órgão do corpo diretivo da OAB/CE, conforme exige a Resolução 7/2017 do nosso Conselho, de modo que não exprime qualquer manifestação da entidade.

Ao tempo em que reafirma seu compromisso com a democracia e o estado de direito, a OAB Ceará segue distante da arena eleitoral, não só por imperativo legal como em respeito à pluralidade de opiniões que fazem a força da advocacia alencarina.