O Conselho Seccional da OAB-CE, por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária realizada na última quinta-feira (27/10), deliberou pela procedência de Pedido de Providências Administrativas, contra a juíza Leila Regina Corado Lobato, lotada à época do fato na Vara única da Comarca de Quiterianópolis/CE, por violações das prerrogativas dos advogados.

O Processo de nº 18973/2020-0 teve como requerente o advogado Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB/CE 21.516) que alegou que a juíza dificultava o acesso à justiça, fazendo exigências desproporcionais, como a juntada de procurações públicas ou proferindo despachos genéricos e inadequados aos casos concretos, além de insinuações de prática de advocacia predatória.

A conselheira estadual e relatora do processo, Dayane de Castro, em seu voto, reconheceu que as condutas da juíza denotavam pouco zelo na presidência dos processos, embaraçava o pleno acesso à justiça e que sua atuação jurisdicional merecia a atuação dos órgãos correcionais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Ao se manifestar na Tribunal, o representante denunciou que essa prática é disseminada em diversas Comarcas do Interior e que “de 2018 até o atual momento tenho recebido acusações de que sou um advogado predador e à medida que os magistrados fazem qualquer tipo de excesso, o único instrumento que eu tenho e que eu posso é vir aqui na minha casa, onde sou bem recebido. Eu não tenho motivos para conturbar a vida de nenhum dos magistrados e praticamente peço todo dia para que eles possam colaborar com o meu trabalho”.

No entendimento do conselheiro estadual, Jefferson Viana, a conduta da magistrada traz prejuízos às partes e aos advogados. “É uma situação preocupante, se de fato houver algum tipo de suspeita quanto à atuação do advogado, é necessário oficiar o caso à OAB e não travar o processo do colega em razão disso”, pontuou.

“É importante esclarecer que situações como essa infelizmente acontecem e nesse caso efetivamente existe uma normatização do Tribunal de Justiça. Advogados como o Guilherme circulam pelo interior do estado, atuando em várias comarcas, praticando advocacia de massas e por este motivo, por não conseguir dar vazão ao grande número de processos, tentam criminalizar a profissão do advogado. É um problema sistêmico que melhorou nos últimos anos em função da brilhante atuação da Ordem dos Advogados do Brasil”, declarou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

O presidente defende, ainda, que todo magistrado que se comporta dessa forma, deve responder administrativamente, para que possa pensar com cautela antes de ter atitudes discriminatórias. “Fica registrada a posição da Ordem de ser sempre rígida para magistrados que acusam advogados de exercício de advocacia predatória com base em presunção.

Por fim, além das providências especificas contra a atuação da Magistrada representada, também ficou decidido, que após a posse da nova corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins (biênio 2023-2025), a OAB-CE entrará com pedido de reunião junto à corregedoria, com o intuito de alinhar algumas medidas, para que situações como esta não voltem a acontecer.