A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) emitiu, nesta quarta-feira (02/11), nota de repúdio e realizou coletiva de imprensa, na sede da entidade, para manifestar sobre o caso em que uma advogada denunciou policial penal por assédio sexual.

O caso aconteceu em uma unidade prisional da Região Metropolitana de Fortaleza e, após a denúncia da primeira vítima, outras cinco advogadas relataram ter passado por situações similares.

A Ordem Cearense, através de sua diretoria, da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Direito Penitenciário, acompanha a denúncia e defende o afastamento cautelar imediato desse servidor. “Casos como esse, não podem mais se repetir. Por isso, a Ordem vai acompanhar cada um desses procedimentos e realizar um Desagravo Público na calçada da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para mostrar que esse não deve ser um caso isolado de presídio. Temos que garantir o respeito às prerrogativas e à dignidade de todas as advogadas do nosso Estado”, destacou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

“Vou requerer todas as medidas legais, penais, cíveis, cabíveis contra esse servidor que está se utilizando do cargo para cometer esses crimes”, declarou a advogada Raphaele Farrapo, representante de uma das vítimas. A advogada também explica, que o policial teve acesso aos números de telefone, endereço e ao horário de saída e entrada das vítimas às unidades prisionais, por meio do sistema da SAP.

“Nossas ações, estão sendo ignoradas pelo Sistema e por mais que a gente venha de forma recorrente pedindo providências, nossos colegas e a Comissão da Mulher Advogada, vem incessantemente pedindo providências para esse tipo de ato”, declarou a vice-presidente da OAB-CE, Christiane Leitão.

Em seu momento de fala durante a entrevista coletiva aos veículos de imprensa do estado, o diretor de prerrogativas da OAB-CE e presidente da Comissão de Direito Penitenciário, Márcio Vitor Albuquerque, explicou que no tocante à infração cometida, é possível visualizar inicialmente a prática do crime de stalker, além de violação contra a honra. “A OAB-CE não atura qualquer tipo de discriminação ou preconceito contra os advogados e, em particular, contra a mulher advogada. Como exemplo, destaco a ação movida pela Ordem, à Justiça Estadual, que após o nosso requerimento, decidiu que as advogadas grávidas não precisam mais se submeter ao equipamento de body scanner para poderem ingressar nos parlatórios das unidades penitenciárias com a finalidade de realizarem atendimento jurídico aos internos”, pontuou.

Confira na íntegra a nota de repúdio

A OAB-CE, através da sua diretoria, Comissão da Mulher Advogada e Comissão de Direito Penitenciário, acompanha a denúncia de assédio sexual praticado por um policial penal lotado na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) contra uma advogada. Nas inúmeras ligações feitas por esse policial penal, o mesmo além de assediar moralmente e de forma sexual a causídica, também profere diversas imoralidades contra a mesma.

Importante destacar que compete à Secretaria de Administração Penitenciária zelar pelos dados relativos aos advogados que militam nas Unidades penitenciárias já que todos fazem um cadastro no sistema que é manuseado pela SAP. Assim, portanto, a OAB-CE frisa a recorrente violação das prerrogativas dos advogados por parte da Secretaria e destaca que não admitirá qualquer espécie de discriminação e preconceitos contra advogadas e advogados. Não é a primeira vez que a OAB-CE entra com medidas contra atos preconceituosos praticados por membros da SAP, a qual podemos exemplificar a determinação para que as advogadas fossem vistorias pelo equipamento do body-scanner por agentes penais do sexo masculino.

Desta feita, a Ordem cearense informa que irá atuar em todo o inquérito policial e entrar com providências para punição administrativa e criminal. Sendo comprovadas as acusações, a OAB almeja que o servidor penal seja punido de forma exemplar, sendo certo que irá solicitar de imediato o afastamento cautelar do agente de suas funções. Além das providências para punição cabível, a OAB-CE irá proferir manifesto de desagravo público, na sede da Secretaria de Administração Penitenciária, para exigir respeito à categoria, em particular às mulheres advogadas.

Seguimos firmes no propósito de lutar em favor do respeito às prerrogativas da classe, contra o assédio e em defesa da dignidade das mulheres.

Ações da OAB-CE em favor da advocacia

Em agosto de 2020, a Ordem entrou com Pedido de Providências para requerer medidas contra a submissão das advogadas à revistas por agentes penitenciários do sexo masculino.

Confira matéria no link
https://oabce.org.br/2020/08/pedido-de-providencias-da-oab-ce-requer-medidas-contra-a-submissao-de-advogadas-a-revista-por-agentes-penitenciarios-do-sexo-masculino/

Em setembro de 2020, após ação judicial movida pela OAB-CE, a Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará decidiu determinar urgente implementação pela Secretaria da Administração Penitenciária a revista pessoal com o uso do scanner corporal em todas as penitenciárias do estado que assegure a obrigatória operacionalização de toda e qualquer vistoria (inclusive com equipamentos eletrônicos), por agentes do sexo feminino, quando a visitante for mulher).

Confira matéria no link
https://oabce.org.br/2020/09/apos-acao-judicial-movida-pela-oab-ce-corregedoria-decide-que-mulheres-devem-passar-por-revista-em-presidios-por-agente-do-sexo-feminino/

Em setembro de 2021, a OAB-CE requereu que as advogadas grávidas não fossem submetidas ao procedimento do body scan.

Confira matéria no link
https://oabce.org.br/2021/09/oab-ce-requer-que-advogadas-gravidas-nao-sejam-submetidas-ao-procedimento-do-bodyscan/

Em dezembro de 2021, após ação movida pela OAB Ceará, a Justiça Estadual decidiu que as advogadas grávidas não precisam se submeter ao equipamento de body scanner para poderem ingressar nos parlatórios das unidades penitenciárias com a finalidade de realizarem atendimento jurídico aos internos.

Veja matéria no link
https://oabce.org.br/2021/12/conquista-oab-ce-justica-decide-que-advogadas-gravidas-nao-precisam-se-submeter-a-inspecao-por-body-scanner-em-presidios-do-ceara/