Foi arquivada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) a representação movida por grupo de professores contra o pagamento de honorários advocatícios referentes ao precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O órgão especial do MPCE acatou recurso do Sindicato Apeoc, que representa os professores, e arquivou o pedido de investigação.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, Erinaldo Dantas, participou da sessão desta quarta-feira, 23, e fez sustentação oral em defesa da legalidade dos honorários e pedindo o arquivamento da representação.

“Entendemos como um equívoco histórico, o Conselho Superior ter reaberto essa discussão. Esse é um caso que envolve toda a advocacia, não apenas a advocacia cearense, mas, como a advocacia brasileira. É importante esse arquivamento para que haja um reparo na história”, disse o diretor da Ordem cearense.

O órgão especial do MPCE acatou o argumento de que a cobrança dos honorários é relação privada e não comporta intervenção do Ministério Público.

Qual o papel dos advogados?

A ação judicial para o pagamento do precatório é de autoria do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No processo, o Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Sindicato Apeoc) foi representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, na condição de Amicus curiae — amigo do tribunal, em tradução livre. Trata-se de uma modalidade de intervenção em processo de interessados que não são parte na ação.

*Com informações do Jornal O Povo.