No dia 17 de Agosto a advocacia foi surpreendida com cartazes em agencias do INSS “informando” que “o cidadão não precisa contratar profissionais para pedir o BPC”.

Por entender que o único profissional hábil para atuar como procurador em processos administrativos previdenciários é o advogado, o dito cartaz desestimula a contratação de advogado.

A advocacia tem sido um grande aliado do Instituto Nacional do Seguro Social na promoção de seguridade social e na busca de justiça para concessão de benefícios, havendo inclusive, diversos termos de cooperação. Assim, os mencionados cartazes vão de confronto com a própria instituição.

Por solicitação expressa da Comissão de Direito Previdenciário, a GEXFOR, Gerencia Executiva do INSS em Fortaleza solicitou a retirada dos cartazes.

No dia 25 de Agosto, o Sindicato dos trabalhadores Federais publicou nota de repúdio contra o ato de retirada, afirmando ser a atitude da gerencia executiva inconstitucional e afirmando violar direitos da população.

Quanto a constitucionalidade, é indiscutível, tendo em vista que o advogado é indispensável à administração da justiça.

No mérito em si, trata-se de nota meramente política.

Ademais, não é de competência dos servidores a interferência em tabelas de honorários Advocatícios. Assim, inobstante o relevante papel das entidades sindicais, mostra-se dessarroada a manifestação, uma vez que exercício profissional dos advogados é amparado nos estritos limites da legalidade.

Por este ato, reafirmamos o total apoio a retirada dos cartazes, asseverando que a atitude da GEXFOR fora concisa e acertada.

Assinado por José Erinaldo Dantas Filho, presidente da OAB-CE e João Italo O. C. Pompeu, Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE.