No próximo dia 16 de outubro, às 14h, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) realizará uma Sessão Solene de Desagravo Público contra Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e fatos ocorridos em unidades prisionais praticados por diretores e policiais penais, violando prerrogativas profissionais da advocacia. A ação ocorrerá em frente à sede da SAP e faz parte da programação da Caravana “Mais Prerrogativas pelo Brasil”, projeto itinerante da OAB Nacional em parceria com a OAB Ceará.

A Sessão de Desagravo Público será um ato de repúdio a quatro casos deliberados pelo Conselho Seccional da OAB-CE, em 2023. O primeiro deles é contra o Policial Penal, Caio Vinícius Façanha da Paz, requerido pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-CE. O policial utilizou-se de dados pessoais disponibilizados por advogadas no sistema das Unidades Prisionais, para entrar em contato por meio de telefonemas e mídias sociais. As advogadas passaram a ter o seu exercício profissional desvalorizado, sendo perseguidas e importunadas, com ligações telefônicas e envio de mensagens e imagens de apelo sexual.

Entre os desagravados com este ato do dia 16 também está a advogada Cintia Eveline da Silva Pereira, que relata o desrespeito às suas prerrogativas profissionais prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) cometido por José Kelsen de Sá Correia Lima, na época, lotado como Diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II) e a SAP. Nos autos de processo judicial, o requerido, no exercício de sua função, emitiu posicionamento pessoal maculando a imagem da advogada e dos demais advogados.

O Conselho Seccional da OAB-CE também demonstrou veemente repúdio ao tratamento incompatível com a dignidade de Laiane Mariele da Silva Freire. Em 11 de março de 2022, a advogada foi desrespeitada com palavras de baixo calão e ofensas verbais em pleno exercício profissional, quando se dirigia para um atendimento ao seu cliente na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (CPPL7), no posto 01, em Itaitinga. 

Buscando solucionar o conflito, a advogada procurou o diretor da CPPL7, Tadeu Gomes, visto que, as agressões e insultos não paravam. O diretor, na presença de outros agentes, foi conivente com a situação e ordenou que a advogada procurasse suas prerrogativas ou a OAB e que se acalmasse, pois, do contrário iria conduzi-la à delegacia por desacato aos agentes que a atendeu.

Completando os casos do desagravo público está o repúdio do Presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, contra a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará que, por meio da Portaria nº 725/2021, instituiu normas e procedimentos a serem adotados no âmbito da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará (UPSM). Ocorre que, os termos constantes na Portaria violam frontalmente as prerrogativas profissionais dos advogados, ao estabelecer limitações ilegais e inconstitucionais ao exercício da advocacia no âmbito de atuação daquela unidade penitenciária recém-inaugurada. Dentre as prerrogativas profissionais violadas destacam-se o livre exercício da profissão; a condição do advogado de comunicar-se com seu cliente pessoal e reservadamente; além do direito de o advogado ingressar livremente em repartições, delegacias e prisões.

“Na Assembleia Legislativa existe um Projeto de Lei que não vai apenas prejudicar a advocacia, mas ser danoso com o Estado Democrático de Direito, será um retrocesso. Não podemos esquecer todo o avanço social, humanista, para que a gente chegue no ponto que chegou hoje. Não afeta somente a advocacia, afeta qualquer cidadão ou cidadã que entenda que a gente só cresce por meio da democracia”, defendeu o presidente da OAB-CE, durante a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, realizada em 31 de maio deste ano. 

Desagravo Público

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado e da advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia.

Quando um membro da advocacia é ofendido em decorrência do exercício profissional ou de sua função na OAB, ele tem o direito ao desagravo público promovido pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas.

Para que o desagravo público seja concedido, o advogado deve formalmente apresentar um requerimento ao Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB-CE, detalhando os fatos ocorridos, o nome da pessoa que cometeu a violação das prerrogativas, e incluir documentos e um pedido expresso de desagravo público.