A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) celebra uma vitória significativa em prol da advocacia com a recente decisão judicial que deferiu medida contra a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Ltda (AFAGU). A ação teve como objetivo buscar um provimento jurisdicional para coibir práticas ilegais relacionadas à oferta de serviços jurídicos pela empresa. O deferimento foi realizado nesta quarta-feira, 06 de dezembro.

O ponto central refere-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por parte da AFAGU. A empresa, que atua no ramo funerário, é acusada de oferecer serviços jurídicos, privativos de advogados, sem ser uma sociedade de advocacia, utilizando publicidade em meios de comunicação e redes sociais para captar clientela, prática conhecida como captação indevida de clientes.

O Secretário Geral Adjunto e Corregedor da OAB-Ceará, Rafael Ponte, enfatiza a importância da decisão para a advocacia, destacando que ela reforça a exclusividade da atividade jurídica para os advogados, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94). “A medida visa proteger especialmente os advogados em início de carreira, que muitas vezes são prejudicados por práticas que desrespeitam as normas éticas e legais da profissão”, defende.

Ponte também destaca que a decisão é fundamental para impedir a oferta e execução de serviços privativos da advocacia por empresas que não exercem essa atividade profissional. Tais práticas não apenas prejudicam os advogados, mas também comprometem a ética e a integridade da profissão.

“Estamos implementando ações judiciais e outras medidas para combater esse exercício inadequado. O foco da OAB é enfatizar nosso compromisso no combate ao exercício irregular da profissão, destacando especialmente a questão dos danos morais coletivos em favor dos advogados”, explica o Coordenador Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Fábio Costa.

Fábio Costa também enfatiza que a Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE está vigilante com relação ao exercício irregular da profissão e promove, consistentemente, ações para combater esse exercício irregular, inclusive por meio de ações judiciais.

A decisão determina que a ré suspenda a divulgação de serviços jurídicos em diversos meios, como mídia televisiva, falada ou impressa, eletrônica ou qualquer outro meio. Além disso, a empresa deve interromper imediatamente as atividades jurídicas prestadas e informar em seu portal eletrônico e nas redes sociais que não indica advogados e não presta serviços privativos da advocacia.

O Coordenador Estadual Adjunto de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Daniel Ibiapina, reitera que a decisão reconheceu a prática irregular de captação de clientela por empresa interposta. “É inédito no âmbito do Estado do Ceará, pois, além de determinar a suspensão da prática ilícita, condenou a emprega a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Seguimos engajados no combate de condutas que violam o Código de Ética e as leis correlatas”, afirmou.

A Ordem Cearense, por meio da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, reafirma seu compromisso em combater o exercício irregular da profissão, implementando ações judiciais e outras medidas para proteger a advocacia e garantir o livre exercício da profissão.

ATUAÇÃO DA OAB-CE SOBRE O CASO

A OAB-CE tomou conhecimento das atividades irregulares da AFAGU em 2021, quando a empresa realizava publicidade em meios de comunicação de grande audiência, oferecendo serviços jurídicos como forma de captar clientes. Na época, a Ordem protocolou notícia de crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer ao Tribunal de Ética e Disciplina.