O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, esteve reunido, na última segunda-feira (26/02), em Brasília, com o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e com o presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti. Durante o encontro, os representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal (MPF), firmaram acordo de cooperação visando a garantia das prerrogativas da advocacia.

A assinatura do termo implica no incentivo de diversas ações visando a proteção, o respeito e a defesa mútua e recíproca dos direitos dos membros dessas instituições, através do compartilhamento de boas práticas, em iniciativas como palestras, rodas de conversas, seminários, cursos, treinamentos, eventos, premiações e oficinas.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, relatou a importância de participar de um momento tão marcante. “É uma satisfação estar em Brasília presenciando um ato de tamanha importância para a advocacia e para os profissionais de Justiça. Este termo recém-assinado pelos dirigentes das instituições, representa um avanço significativo para estes órgãos que são constitucionalmente essenciais à Justiça e possuem grande relevância para a sociedade brasileira”, comentou.

Na ocasião, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou que as instituições envolvidas no termo atuam como um Sistema. “Assinamos hoje um termo de cooperação em defesa mútua das prerrogativas de ambas as carreiras. A advocacia defendendo as prerrogativas do Ministério Público e, da mesma forma, nós cobraremos da advocacia o respeito às prerrogativas do Ministério Público. Andando assim, em conjunto e com a compreensão de que fazemos parte do mesmo Sistema, eu tenho certeza de que nós teremos dias muito mais candentes, não só às carreiras, mas aos jurisdicionados que compõem a sociedade brasileira”, declarou.

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu ênfase à necessidade de assegurar as prerrogativas dos profissionais. “Podem ter certeza de contar, na prática, das atividades do Ministério Público, com a observância dos direitos de que os advogados são, por justiça, credores. O acordo que assinamos é a expressão formal desse intuito posto em prática”, pontuou.

*Com informações do CFOAB