
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Emerson Maia Damasceno – OAB/CE 11.600
1º Vice-presidente: Maurício da Silva Lima – OAB/CE 45.437
2º Vice-presidente: Weruska Marrocos Aguiar Dantas da Silveira Pinheiro – OAB/CE 13.627
Secretária Geral: Lucas David Reis Pereira – OAB/CE 52.115
Secretário Geral Adjunto: Janaine Weidgenannt – OAB/CE 49.100
Membros Efetivos
| ALESSANDRA CHRISTINA DE FARIAS LEITE | 30745 |
| BRUNA CAVALCANTE RIBEIRO | 25095 |
| CAIO NUNES GADELHA LOPES | 37526 |
| FRANCISCA CLEUBA LEMOS RODRIGUES | 39167 |
| ISABELLA DUARTE QUINTAS | 55986 |
| JANAINE WEIDGENANNT | 49100 |
| LUCAS DAVID REIS PEREIRA | 52115 |
| MARCIO JOSE RIBEIRO CHAVES | 6484 |
| MARIA ALINE ALMEIDA PORFIRIO | 30294 |
| MARIA FERNANDA CARLOS SILVA | 47087 |
| MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO | 22424 |
| MAURICIO DA SILVA LIMA | 45437 |
| RIBAMAR BRITO BEZERRA | 35360 |
Total de Membros Efetivos: 13 membros
Membros Consultivos:
| ANTONIO AUGUSTO BRAGA FERREIRA | |
| IVANILDO SOARES | |
| LISSA ARANHA QUEIROZ GADELHA | 31216 |
| ROBERIO CARDOSO LESSA |
Total de Membros Consultivos:
Membros Acadêmicos:
Total de Membros Acadêmicos:
Total Geral de Membros:
Informações Adicionais:
E-mail: comissoes@oabce.org.br
DESCRIÇÃO
A CDDPD-OAB/CE tem atuação que se estende a outras CDDPD por todo o Brasil, sempre voltadas à defesa dos direitos da pessoa com deficiência nas demais Seccionais da Ordem. Agindo nas instâncias, instituições e entidades devotadas ao tema, prestando auxilio e orientação das mais diversas formas, desde Pareceres e suporte legislativo até ações perante o STF.
OBJETIVOS
Nossa missão é primar pela efetivação de Direitos e respeito a Cidadania da Pessoa Humana, cumprindonossa função social da OAB/CE em defesa da sociedade civil, em especial às pessoas com deficiência, e garantir que as prerrogativas dos advogados sejam estendidas ao advogado com deficiência.
LEGISLAÇÃO AFETA À COMISSÃO
Toda a legislação brasileira e internacional afeta á questão da PcD, desde a CF/88 até leis ordinárias diversas, em especial o DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2008 que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) e a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, no extenso universo normativo existente[i].
ATRIBUIÇÕES
Atuar na Defesa e a garantia da acessibilidade e inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive e especialmente dos advogados e advogadas, estimulando e forçando as práticas inclusivas (educação, saúde, esporte e lazer, moradia e trabalho), com analise e adaptação dos instrumentos normativos à realidade dos cidadãos e, consequentemente, a atuação das Administrações.