
Triênio 2025/2027
COMPOSIÇÃO
Membros da Diretoria
Presidente: Luccas Conrado Pereira Cipriano – OAB/CE 40.592
1º Vice-presidente: Leticia Melo Nogueira Lima – OAB/CE 49.382
2º Vice-presidente: Plinyo Paccioly Rodrigues Santos – OAB/CE – 46.759
Secretária-Geral: José Eduardo Bezerra Costa – OAB/CE – 44.569
Secretário-Geral Adjunto: Antônia Júlia Campos Filizola – OAB/CE – 41.028
Membros Efetivos:
| ALEXANDRA DA SILVA LOPES | 52409 |
| ANA KATRINE DE MORAES SOUSA | 44284 |
| ANA KYLVIA DE ALENCAR EGIDIO | 51668 |
| ANTONIA JÚLIA CAMPOS FILIZOLA | 41028 |
| DEBORA GONCALVES ROLIM SANTIAGO | 54839 |
| GABRIELI FERREIRA LACERDA | 53895 |
| GUSTAVO COUTINHO CAVALCANTE | 53731 |
| IRLA KARINE CAMELO DANTAS | 52765 |
| JOCELIA DA SILVA LIMA DANTAS | 54534 |
| JOSÉ EDUARDO BEZERRA COSTA | 44569 |
| JOYCE HOLANDA COSTA VIANA | 53394 |
| LETÍCIA MELO NOGUEIRA LIMA | 49382 |
| MATHEUS ORLEANS BERTOLDO MAGALHÃES | 45858 |
| MICHEL VIDAL FREIRE | 50317 |
| PLINYO PACCIOLY RODRIGUES SANTOS | 46759 |
| RENATO MENEZES GUIMARAES | 54325 |
Total de Membros Efetivos: 16 membros
Membros Consultivos:
| ANTONIO MAURICIANO BARROS DOS SANTOS | 54976 |
| DAIANE DA SILVA BATISTA | 56027 |
| ERLON FREITAS DOS SANTOS | |
| FRANCISCO ARLINDO ANDRADE SOUSA | |
| JOAO VICTOR ALMEIDA LIMA | 56030 |
| JOSE FERREIRA LIMA NETO | 55026 |
| JOSE GUTEMBERGUE DE LIMA JUNIOR | |
| LUCAS JORGE SARAIVA | 55185 |
| MAYARA RODRIGUES PINHO ARRUDA | 44142 |
| PATRICK CHAVES PESSOA | 55690 |
| PAULO SÍLVIO DOS SANTOS JÚNIOR | 50639 |
| PEDRO ITALO PAIVA MARANHAO | 48434 |
| RITA YASMIN CANDIDO LEMOS RIBEIRO | 55468 |
| VANESSA MOREIRA BEZERRA DE MENEZES | 55155 |
| VITOR MIRANDA SAMPAIO | 47768 |
Total de Membros Consultivos: 15 membros
Total Geral de Membros: 31 membros
OBJETIVOS
A OAB JOVEM CE, através da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, tem por objetivo maior prover assistência necessária aos Jovens Advogados no exercício de suas atribuições profissionais.
DESCRIÇÃO DA COMISSÃO
Considera-se Advogado em Início de Carreira ou Jovem Advogado àquele que possuir inscrição originária na OAB pelo período máximo de até 05 (cinco) anos.
A Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira será composta por no máximo 40 (Quarenta) membros efetivos, sendo 5 (cinco) Diretores (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral e Secretário Geral Adjunto) e outros 35 (trinta e cinco) membros, podendo haver também, mais quantos membros consultivos achar necessário.
LEGISLAÇÃO AFETA A COMISSÃO
Lei 8.906/94 e Provimento 162/2015 do Conselho Federal da OAB que cria o Plano Nacional de Apoio ao Jovem Advogado Brasileiro.
ATRIBUIÇÕES
- Promover a integração dos jovens advogados nos destinos da Ordem dos Advogados do Brasil, apoiando e organizando ações que mobilizem, na instituição, questões de relevância para o desenvolvimento das atividades profissionais dos advogados em início de carreira, como também a difusão da justiça e cidadania da nossa sociedade;
- Difundir a importância da OAB como entidade representativa de classe e indispensável ao Estado Democrático de Direito;
- Expandir a relevância das prerrogativas profissionais, voltados para o Advogado em inicio de carreira que deve atuar com independência e insubmissão, como fato de estabilidade da ordem jurídica;
- Fomentar o desenvolvimento profissional dos jovens advogados, implementando políticas institucionais de capacitação e/ou aperfeiçoamento profissional e de valorização do jovem advogado, permitindo a este uma maior interação com a Instituição que o representa;
- Defender os legítimos interesses dos jovens advogados perante o Conselho Pleno;
- Manter o intercâmbio com as Comissões similares instaladas nas demais Seccionais do País;
- Promover o intercâmbio e propor a cooperação com os jovens advogados do interior do Estado para os propósitos relacionados aos objetivos da Comissão;
- Promover a realização de debates, palestras, cursos e seminários, sob a supervisão da Escola Superior de Advocacia – ESA, sobre temas de relevância para o jovem advogado, voltados para a sua realidade;
- Fomentar o desenvolvimento cultural dos jovens advogados, implementando programas culturais
- Instituir subcomissões em todas as Subseções do Estado a fim de incentivar os Jovens Advogados a participarem nas questões afetas à classe dos advogados;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.
Contato: comissoes@oabce.org.br