A Comissão Eleitoral para as Eleições Gerais da OAB-CE 2012, reuniu os representantes das chapas registradas, para tratar de assuntos referentes ao dia do pleito.

Um dos pontos tratados foi a contratação de advogados pagos pela chapas para trabalhar como fiscais ou apoiadores no dia da eleição.  Comissão vedou, por unanimidade,  esta ação por entender como compra de voto.

Ficou definido por unanimidade dos membros da Comissão e representantes das Chapas, por Erinaldo Dantas, Dr. Hélio Winston, por Valdetário Monteiro, Dr. Jardson Cruz, por Colares, Dr. Francisco Colares, que no dia da eleição será um fiscal para cada urna de cada chapa na hora da votação. Além de dois volantes para cada lado, perfazendo um total de quatro. Porém os fiscais não poderão integrar as chapas. Já no momento da apuração, serão dois fiscais por chapa em cada mesa que podem integrar as chapas. No total, serão 30 sessões, 60 mesários, 10 mesas apuradoras e 90 fiscais, sendo 12 volantes.

Denúncias de práticas vedadas podem ser feitas pelo telefone 85 3216-1600 ou 85 3216-1603.

Veja integra da Nota:

“COMISSÃO ELEITORAL OAB-CE 2012

A Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições em conformidade com o disposto no Art. 12, inciso I do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB e do Art. 133 do Regulamento Geral, esclarece que visando proteger a legitimidade e a normalidade das eleições são vedadas as condutas de pagamento a advogado para fiscalizar as eleições 2012, o pagamento a advogado para trabalhar nas Chapas, o pagamento de anuidade de advogado, o fornecimento de bem ou valor econômico que possa desvirtuar a liberdade de voto ou trazer vantagem ao eleitor.

Fortaleza, 1º de novembro de 2012

ALDEMIR PESSOA JÚNIOR
Presidente
LEONARDO ALENCAR DE FIGUEIREDO
Membro
CARLOS ROBERTO ARAÚJO FARIAS
Membro
THALES CATUNDA DE CASTRO
Membro
FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS
Membro”