No dia 18 de setembro de 2025, o município de Sobral aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 2.648/2025, que institui a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas da Advocacia, consolidando um marco importante para a valorização e proteção do exercício profissional no interior do Estado.
A medida é resultado da articulação da OAB Subsecção Sobral, que teve papel fundamental na construção do texto e no diálogo com os poderes públicos locais. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Sobral, de autoria do vereador Francisco Linhares Pontes Júnior, e sancionada pelo prefeito Ivo Ferreira Gomes Júnior, após acompanhamento direto da advocacia sobralense.
A lei assegura, promove e protege o livre exercício da advocacia, em conformidade com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) e com a Constituição Federal, garantindo o respeito às prerrogativas legais dos advogados e advogadas perante os órgãos da administração pública municipal.
Entre os principais pontos da Lei nº 2.648/2025, estão o acesso livre dos advogados e advogadas às repartições públicas municipais; o respeito às prerrogativas profissionais em procedimentos administrativos, licitatórios e disciplinares; a vedação da exigência de agendamento prévio para atendimento junto aos órgãos públicos; a criação de mecanismos de prevenção e resolução de conflitos relacionados à violação de prerrogativas, com participação direta da OAB Subsecção Sobral; e a capacitação permanente dos agentes públicos municipais sobre as prerrogativas da advocacia.
A lei também autoriza o Poder Executivo a instituir um Conselho Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, com participação da OAB Ceará, e a celebrar convênios e termos de cooperação para promover ações conjuntas voltadas à valorização da advocacia e ao fortalecimento do respeito às garantias profissionais.
A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, destacou o impacto da medida para a advocacia do interior. “Sobral se torna referência ao aprovar essa lei, que garante o exercício digno e independente da advocacia. Essa conquista reforça o compromisso da OAB-CE com a interiorização das políticas de valorização da classe e com o diálogo permanente com o poder público”, afirmou.
O presidente da OAB Sobral, Rafael Ponte, destacou a importância da conquista e o papel da Ordem em defender a classe na região. “É uma conquista para toda a advocacia sobralense, e representa o reconhecimento e a valorização do papel essencial dos advogados e advogadas na defesa dos direitos da sociedade. Reafirmamos o nosso compromisso em poder contribuir com mais avanços que fortaleçam e assegurem condições dignas de trabalho em nossa subsecção”, pontuou.
Com a aprovação da Lei nº 2.648/2025, Sobral se consagra como o primeiro município do interior do Ceará a instituir oficialmente uma política municipal voltada à defesa das prerrogativas da advocacia. Assim como ocorreu em Fortaleza, com a Lei nº 11.567/2025, a conquista em Sobral reforça a atuação da Ordem na construção de políticas públicas que fortalecem a cidadania e o acesso à justiça.
– Confira a íntegra da Lei Municipal nº 2.648/2025 aqui.