A sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) foi palco de uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 6.018/2025, pauta de interesse do setor condominial e jurídico. O evento, organizado pela Comissão de Direito Condominial da Ordem cearense, por meio de seu presidente Said Gadelha, reuniu parlamentares e especialistas para discutir a proposta do PL, que sugere alterações no Código Civil Brasileiro no que diz respeito às taxas de condomínio.

De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), o projeto visa alterar o artigo 1.336 do Código Civil, estabelecendo que o condômino inadimplente, embora sujeito a juros e multa, não fique obrigado a pagar honorários advocatícios contratuais decorrentes da cobrança da dívida, ainda que amparado pela Convenção do Condomínio. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca evitar cobranças abusivas e alinhar a legislação a entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Críticas ao projeto de lei

Por outro lado, a crítica ao PL tem como embasamento o entendimento de que a proposta fere princípios básicos do Direito, como o princípio da reparação integral do dano e da isonomia, além de trazer uma inversão de valores e violar a força normativa das Convenções Condominiais. Para o presidente da comissão, Said Gadelha, o projeto necessita de uma revisão, uma vez que se o condomínio precisar arcar com os honorários para cobrar um inadimplente, o valor recebido nunca será o total devido, gerando prejuízo aos demais moradores. Gadelha explicou ainda o equívoco que enxerga na base legal do PL.

“O projeto, de forma equivocada, tira o poder do condomínio de cobrar os honorários contratuais, mesmo quando estejam configurados na convenção. Sobre esta matéria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deixou pacificado que quando essas decisões estão presentes na convenção de condomínio, os honorários cobrados de forma contratual são legais”, enfatizou o advogado.

Tema controverso

Durante a audiência, os participantes do debate demonstraram preocupação com a saúde financeira das coletividades condominiais, argumentando que a proibição de repassar os custos advocatícios ao devedor acaba sobrecarregando os condôminos que pagam em dia, além de aumentar a judicialização.

O deputado Inácio Arruda, presente ao encontro, ressaltou a complexidade do tema que agora segue para análise do presidente da Câmara, Hugo Motta. “Inicialmente, houve uma decisão monocrática no STJ, submetida ao pleno. Essa decisão foi reformada completamente e depois usou-se o argumento inicial da decisão monocrática para fazer um projeto de lei. Então precisamos ter o máximo de cuidado, pois trata-se de uma matéria controversa. A solicitação da OAB tem mais do que procedência. Nós queremos discutir melhor”, afirmou Arruda.


Próximos passos

Atualmente, o PL 6.018/2025 aguarda a deliberação de três recursos apresentados na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O debate na OAB-CE servirá como subsídio para os parlamentares, que buscam uma solução que não incentive a inadimplência nem onere injustamente as famílias que mantêm suas obrigações condominiais em dia.