A decisão que autorizou a gravação de entrevistas entre advogados e clientes na unidade prisional de segurança máxima do Ceará coloca a relativização das garantias constitucionais no centro do debate público. O direito de defesa é uma garantia de todos os cidadãos, e sua efetividade depende da atuação livre e independente da advocacia. Ao autorizar a gravação dessas comunicações, a decisão não apenas fragiliza essa garantia fundamental, como também faz prevalecer a suspeição coletiva em detrimento da responsabilização individual.
É fundamental lembrar que a comunicação reservada entre advogado e cliente não existe para beneficiar a advocacia. Ela existe para proteger o direito de defesa do cidadão. Trata-se de uma garantia indispensável para que qualquer pessoa possa exercer plenamente seu direito de defesa, sem receio de vigilância ou intimidação. Quando esse princípio é enfraquecido, não é apenas a advocacia que é atingida. É o próprio sistema de garantias constitucionais.
Em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. A advocacia também não está. Quando há indícios de condutas ilícitas ou infrações éticas, os fatos devem ser rigorosamente investigados e, se comprovados, punidos nos termos da legislação vigente. Não existe incompatibilidade entre a defesa das prerrogativas profissionais e a responsabilização de quem eventualmente tenha se afastado dos deveres inerentes à profissão.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem demonstrado isso de forma inequívoca. Ao mesmo tempo em que atua firmemente na defesa das prerrogativas da advocacia, também adota as medidas cabíveis quando surgem indícios de violações éticas. A atuação independente do Tribunal de Ética e Disciplina demonstra que a instituição não compactua com desvios de conduta e não hesita em agir quando necessário.
É preciso distinguir o profissional que pratica um ilícito da função essencial que a advocacia exerce para a democracia. A Constituição Federal reconhece a advocacia como indispensável à Justiça porque compreende que não existe processo justo sem uma defesa independente. Não existe contraditório efetivo sem liberdade para atuar. E não há cidadania quando o exercício da defesa passa a ser tratado como atividade suspeita.
Preservar as prerrogativas da advocacia significa assegurar que todo cidadão continue tendo garantido o direito a uma defesa livre e plena, um dos pilares sobre os quais se sustenta o Estado Democrático de Direito.
Christiane Leitão, presidente da OAB-CE.
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