Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Constituição Federal)

No último dia 20 de novembro, conhecido culturamente como o dia da Consciência Negra, comemorou-se também o aniversário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, norma pactuada por mais de 180 países e uma conquista da sociedade no âmbito da Organização das Nações Unidas. Este documento enfatiza a responsabilidade compartilhada do Poder Público, das famílias, e de todos com a promoção, proteção e defesa das crianças e adolescentes.

O Dia Internacional da Criança reforça a idéia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos cujas demandas detêm prioridade absoluta , ou pelo menos, deveriam ter, na arena pública e privada. Ou seja, a garantia dos direitos fundamentais deste público, como educação, saúde, moradia, entre outros não pode esperar.

Pautamos os direitos deste público, seja no âmbito do Executivo, Legislativo, conselhos de direitos, fóruns, redes, universidades, associações dentre outros. Quando construímos realidades justas e solidárias para nossas crianças e adolescentes estamos fazendo um bem comum, e concretizando o texto constitucional que traz como premissa a dignidade da pessoa humana e a eliminação das desigualdades sociais.

A realidade é bastante desafiadora e nos convoca a refletir e agir. Segundo dados do IPECE, cerca de 50% da população de Fortaleza de zero a 14 anos vive com menos da metade de um salário mínimo por mês. Segundo o IPECE, somando as populações das três áreas administrativas mais prejudicadas (V, IV e VI) tem-se 335,4 mil pessoas de zero a 14 anos. Mais de 79 mil delas estão fora da escola e mais de 24 mil (de seis a 14 anos) não sabem ler e escrever.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Direitos Humanos (SDH), entre janeiro e março deste ano, 250 denúncias de violência contra este público foram registradas contra 116, em igual período do ano passado.

O que os advogados e advogadas podem fazer diante disso? Além de fortalecer campanhas de prevenção de violências e promoção de direitos, importante ocupar espaços públicos exercendo cobranças por políticas públicas efetivas, eficazes e eficientes neste campo, fazendo valer a prioridade absoluta de proteção de crianças e adolescentes.

Quando uma sociedade deixa matar crianças é porque começou seu suicídio como sociedade. (Betinho Souza)

Eu fico com a pureza/Da resposta das crianças/É a vida, é bonita/E é bonita. (Gonzaguinha)

*Advogada, membro da Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB-CE.