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O Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, na última Sessão Ordinária, Representação Disciplinar contra a Diretora de Secretaria da Comarca de Horizonte que estava ocupando o cargo no dia 19 de maio de 2015, perante a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A diretora negou pedido de certidão formulado por advogado, além de ter humilhado o profissional na presença de servidores, advogados e jurisdicionados, desrespeitando as prerrogativas garantidas pela Lei nº 8.906/1994.

A relatora do processo na CDPA da OAB-CE foi a advogada Cinthia Greyne. O Conselho deliberou, também, pela remessa de ofício à juíza da referida Comarca que “estava fazendo audiência na referida data, para que esta se manifeste sobre o teor do Pedido de Providências, no prazo de 15 dias”, por não ter adotado providência no sentido de evitar a violação das prerrogativas do profissional do Direito.

Após a manifestação da magistrada, o Pedido de Providências será submetido novamente ao crivo do Conselho Seccional, no sentido de avaliar sobre a necessidade de realização de desagravo público.

O Relator do Pedido de Providência, advogado Cleto Gomes, Conselheiro e Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-CE, ressaltou no seu voto que a certidão é um direito assegurado a todos os cidadãos e, principalmente, aos advogados, e os servidores do Poder Judiciário deverão tratar os profissionais do direito com lanheza e descrição.

Segue o relatório, voto e acórdão proferido pelo Relator.