O juiz da 1ª Vara de Iguatu, José Batista de Andrade, acatou solicitação da subesecção local da OAB de reeditar portaria 005/2011 que fixa para os períodos de 24 de junho a 4 de julho e de 15 a 26 de julho a realização de correição interna na Secretaria de Vara.
 
Inicialmente, além de definir as datas da inspeção, a portaria determinava que o experiente interno estaria suspenso, ressalvando "os casos urgentes, na forma legal, as audiências designadas, bem como providências necessárias a resguardar direitos".
 
A direção da OAB de Iguatu entendeu que a medida poderia causar prejuízo às atividades dos advogados e aos seus clientes, visto que os prazos processuais não estariam suspensos.  A entidade reivindicou então a alteração no documento por entender que a ressalva disposta seria insuficiente para atendimento dos casos urgentes, visto que a redação se constituía verdadeira "norma em branco", por deixar a critério dos servidores e serventuários da 1ª Vara a avaliação do que seria "providência necessária a resguardar direito". Numa avaliação equivocada por parte dos servidores, poderia acontecer o impedimento de acesso dos advogados aos serviços da secretaria, podendo, desse modo, gerar desentendimentos entre os interlocutores.
 
Romualdo José de Lima, presidente da OAB de Iguatu, informa que o juiz, atendendo aos argumentos da diretoria da subseccional, determinou a reedição da portaria, ressalvando os atendimentos aos "pedidos de vista dos autos pelo patrono da parte interessada, ante a comprovação específica da existência de prazo em curso".
 
Fonte: OAB de Iguatu