A Seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), por meio do seu presidente, Claudio Lamachia, emitiu nota criticando o projeto de lei do governo do estado que pretende reduzir o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O projeto está dentro do chamado "Pacotarso", um pacote de medidas de reestruturação financeira do estado enviado para a Assembleia Legislativa pelo governador Tarso Genro (PT).

 
"O projeto que trata das RPVs é inteiramente conflitante com o texto da Constituição Federal. Suas proposições, em síntese, limitam em 1,5% o montante dos gastos anuais com o pagamento das RPVs e determinam que o prazo para a sua satisfação, que é de 60 dias – por força de lei federal -, passe a ser de 180 dias, reduzindo esse prazo para 30 dias, quando se tratar de quantia igual ou inferior a sete salários mínimos. Dispõe, ainda, para cumprir seus objetivos de limitação dos gastos anuais com RPVs, sobre a existência de ordem cronológica desses créditos", explica presidente da OAB-RS.
 
Lamachia argumentou que o projeto ignora o que diz o parágrafo 3º, do artigo 100, da Constituição Federal, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional 62/2009. "Ou seja, o governo do estado pretende tratar as RPVs como se fossem ‘pequenos precatórios’, o que está inteiramente vedado pelo referido parágrafo 3º, o qual diz que não se aplicam as regras cabíveis aos precatórios no pagamento das RPVs", frisa.
 
"Nas RPVs, por serem requisições de pagamento imediato, não há inclusão no orçamento, ordem cronológica ou limite do montante de comprometimento da receita. O descumprimento do pagamento em uma RPV, no prazo de 60 dias após sua expedição, determina o sequestro do crédito correspondente. Por isso, as disposições do projeto são inteiramente inconstitucionais, pois subvertem o próprio conteúdo jurídico das RPVs, determinado pela Constituição Federal, visto que equipara sua sistemática de pagamentos ao estabelecido para os precatórios", minucia o dirigente.
 
Segundo Claudio Lamachia, tal afirmação tem o suporte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "que, em reiteradas decisões, já caracterizou o que são as RPVs, com a identificação de sua diferença em relação aos precatórios, como no Recurso Especial 1.143.677-RS".
 
Fonte: OAB