Consulta. Disciplinar nº117152011-0
Relator: Neomésio José de Souza.
Revisor: Marcos de Holanda
EMENTA: Advogado, servidor público da administração municipal. Direito ao exercício da advocacia. Está impedido, todavia, de advogar contra a Fazenda Pública pela qual é remunerado (art. 30, inc. I da Lei n° 8.906/94). Salvo o exercício de magistério em curso jurídico.
(01.03..2012, 1ª sessão ordinária, não conhecer, v. unânime)