4. Proc. Disciplinar nº 14605/2009-0
Relator: Humberto Lopes Tabosa.
EMENTA: Colusão – Prova Insuficiente. Necessidade de conclusão de processo ensejador da representação. Improcedência. Arquivamento.
(01.03..2012, 1ª sessão ordinária, improcedente, v. unânime)