Gustavo_MenesesA Região Nordestina Brasileira está na iminência de atravessar um colapso nunca antes visto em termos de abastecimento de água. Há algum tempo, fontes das mais fidedignas afirmam peremptoriamente tal situação deveras preocupante e vexatória para qualquer população.

O artigo Sexto da nossa Carta Maior, Constituição Federal de 1988, já estabelece como direitos sociais vejam: `Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação… `.

A saúde e a alimentação de todos os nordestinos estarão absurdamente ameaçadas diante de tamanha catástrofe ambiental, haja vista que, sem água suficiente para usar e consumir, todas as necessidades básicas do cidadão serão flagrantemente vilipendiadas, ferindo de morte o fundamento e princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, Inciso III, CF/88).

Por outro lado, dentro do ponto de vista de crescimento sustentável, leia-se sempre: crescer com respeito ao meio ambiente, tem-se que ter em vista o também corolário constitucional insculpido no art. 170, Inciso VI, da CF/88, que diz: `Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;` (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

Postos estão, portanto, um dilema muito grave e um complexo problema a serem solucionados por todos nós, governantes e governados. Todos precisam dar um norte responsável ao crescimento sustentável do país (crescer e evoluir, sempre com total respeito ao meio ambiente), entretanto, uma Seca terrível já assola nossos rincões e tudo indica que se agravará nos próximos meses e anos.

Urge ao Brasil iniciar agora, mesmo que tardiamente, este processo que se reputa como revolucionário para minorar os prejuízos e alavancar nossas reservas hídricas, mesmo porque se tem que conviver com este problemático clima de seca, evento sabidamente cíclico e, portanto, previsível, para dar melhores condições de sobrevivência aos nossos irmãos e a nós mesmos: urgência em políticas públicas efetivas de combate à Seca, com sustentabilidade, isto é, com pleno e irrestrito respeito aos ditames de preservação ambiental, e, sobretudo, maior engajamento de nossa população no uso adequado e inteligente da maior riqueza natural do mundo: a Água.

*Gustavo Costa Leite Meneses. OAB/CE 13.798.