O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Ceará, Marcelo Mota Gurgel do Amaral, vem, por meio da presente nota, manifestar seu compromisso com a defesa da percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos federais, luta histórica das carreiras, que valoriza as relevantes atribuições dos cargos, e que as iguala, em Justiça, as demais carreiras de procuradorias estaduais e municipais.

 
Os honorários advocatícios, devidos a todos os Advogados, sejam públicos ou privados, representam uma das mais importantes das prerrogativas destes profissionais, estando resguardados pelos artigos 3º, § 1º, e 22, do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 1994, cuja proteção este Conselho não se furtará de proteger.
Ressaltamos que os valores pagos a título de honorários advocatícios não representam verbas de origem pública, nem se mostram incompatíveis com a percepção de subsídios em decorrência do exercício do cargo.

 
Destacamos, ainda, que a supressão do pagamento da aludida verba aos valorosos Advogados Públicos Federais, submeteria tais profissionais a regime remuneratório indigno com as relevantes funções que exercem, quebrando acordo firmado com as aludidas carreiras, o que consideramos inadmissível e desleal.

 
Registra-se, portanto, que esta gestão da OAB/CE se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para que seja afirmada a constitucionalidade do recebimento dos honorários advocatícios pelos membros das carreiras da advocacia pública.

 
Marcelo Mota Gurgel do Amaral
Presidente da OAB Ceará