O Conselheiro Federal da OAB pela bancada do Ceará, André Costa, apresentou Pedido de Providências em relação à interpretação do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral nos julgamentos de prestação de contas de partidos, por entender que não há irregularidade no pagamento, com recursos oriundos do Fundo Partidário, de honorários advocatícios na defesa de filiados em processos judiciais eleitorais.

No documento, André Costa, solicitou que sejam tomadas todas as devidas providências pelo Conselho Federal da OAB e de suas Comissões Especiais de Direito Eleitoral e de Estudo da Reforma Política para modificar a interpretação fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a fim de tornar regular o pagamento, com recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), de honorários advocatícios pela defesa de filiados em quaisquer processos vinculados à defesa do mandado eletivo, inclusive naqueles que visem à apuração de ilícitos eleitorais, a fim de que sejam resguardam as prerrogativas da Advocacia eleitoralista brasileira.