O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará, Erinaldo Dantas, assinou no início da noite desta segunda-feira (16/03), uma portaria definindo uma série de medidas temporárias de contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito da entidade. O documento nº 15/2020 regula os procedimentos internos a serem adotados para evitar a propagação da pandemia, contribuindo assim para um ambiente de trabalho mais seguro para advogados, advogadas e colaboradores da seccional cearense.

Após a confirmação de diagnóstico de participantes presentes na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, ocorrida nos dias 5 e 6 de março de 2020, em Fortaleza, ocasião que contou com a presença de servidores e terceirizados na esfera administrativa e trabalham regularmente nas dependências da entidade, a Seccional Cearense estabelece:

– Suspensão de todas as Sessões Ordinárias/Extraordinárias dos órgãos da OAB Ceará, bem como todos os eventos, cursos e reuniões institucionais no âmbito do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará até o dia 27/03/2020;

– A viabilização do regime de teletrabalho para os servidores e demais colaboradores da OAB Ceará, bem como a estruturação de canais alternativos para atendimento através de protocolo/peticionamento eletrônico, e-mail, telefone e aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas (whatsApp);

– A dispensa dos servidores e colaboradores com mais de 60 anos de idade ou que estejam enquadrados no grupo de risco;

– A suspensão da utilização da sala de estudo localizada no edifício sede da OAB Ceará;

– A manutenção de todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB.

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FUNCIONAMENTO DAS JUSTIÇAS

Em reunião com representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), ainda nesta segunda-feira (16), o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, conseguiu a aprovação de prioridade em alvarás eletrônicos para a advocacia. É importante frisar que os prazos processuais não estão suspensos, somente suspensos os prazos em processos físicos. Além disso, o TRT7 determinou que as partes irão fornecer contatos telefônicos para que haja conciliação mesmo com a paralisação. Nos casos de teletrabalho, o servidor deve fornecer telefone e e-mail para contato.

Dantas destaca a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio. “Temos que priorizar a segurança e a saúde de todos, mas a justiça não pode parar”.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) estabeleceu o trabalho remoto (Teletrabalho) como regra para os servidores; atendimento ao público somente por meio eletrônico; estarão suspensas as audiências e sessões de julgamento nos órgãos colegiados (Turmas Recursais, Câmaras e Órgão Especial, por exemplo) pelos próximos 30 dias. Serão mantidas audiências criminais por videoconferências. Clique aqui e leia a portaria na íntegra.

No TRT 7ª região, estarão suspensas audiências até o dia 27/03/2020. A OAB-CE conseguiu a aprovação de prioridade em alvarás eletrônicos para a advocacia e destaca que os prazos processuais não estarão suspensos nesse período, somente os prazos em processos físicos estarão suspensos. Clique aqui e leia a portaria na íntegra.