Diante do cenário atual de dificuldades econômicas em virtude da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que tem afetado tanto a saúde financeira dos contribuintes, quanto a arrecadação estadual. A OAB Ceará, por meio da Comissão de Direito Tributário, encaminhou na terça-feira (28), à Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Mara Pacobahyba, no último dia 25, um ofício sugerindo uma nova alteração legislativa. O texto solicita que seja autorizado a compensação de créditos tributários estaduais com precatórios e RPVs que instrumentalizem direitos dos contribuintes reconhecidos judicialmente contra a Fazenda Pública Estadual.

De acordo com o conselheiro estadual e vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, o intuito é minimizar os danos causados pela crise. “Essa nova medida teria o condão de estimular a resolução consensual de conflitos e o diálogo entre fisco e sociedade, proporcionando uma satisfação rápida dos direitos da Fazenda Pública e do contribuinte, em benefício mútuo” explica.

Hamilton Sobreira ainda ressalta que, esse tipo de compensação “foi recentemente prevista, no âmbito federal, na Lei n° 13.988/2020 (“Lei do Contribuinte Legal”). Já no âmbito estadual, a medida foi introduzida pela Lei 13.707/2005 que, contudo, tem sua eficácia bastante reduzida nos dias atuais”, conclui.