O projeto de lei que cria o cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito foi vetado integralmente por Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira de 2010, 31, num dos seus últimos atos como presidente da República. A matéria, que havia sido aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, passou a ser regulada por Medida Provisória (MP 518/10), publicada na última quinta-feira, 30. O Poder Legislativo, agora, examinará o veto do então presidente e decidirá sobre a manutenção da MP.

 
 
Ao justificar o veto em mensagem encaminhada ao Senado, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça (MJ) de que o projeto contraria o interesse público porque o cadastro positivo "pode redundar em prejuízos aos cidadãos, posto que traz conceitos que não parecem suficientemente claros". A precisão, de acordo com o texto do MJ, seria fundamental para proteger e defender o consumidor, melhorar a oferta de crédito, equilibrar as relações de consumo e preservar a intimidade e a privacidade dos consumidores.
 
 
Pelo projeto (PLS 263/04), apresentado pelo então senador Rodolfo Tourinho, o cadastro permitiria aos agentes financeiros monitorar o grau de endividamento dos consumidores para diminuir o risco das operações de crédito. Como benefício, os bons pagadores teriam as taxas de juros reduzidas.
 
 
Os órgãos de proteção ao crédito já trabalham com o cadastro negativo – conhecido como "nada consta". Essas informações, no entanto, não permitem aos sistemas de crédito conhecer suficientemente a situação financeira dos consumidores. De acordo com a MP, a inclusão do nome do consumidor no cadastro positivo, seja de pessoa física ou jurídica, depende de sua autorização. As informações dos consumidores incluídos no banco de dados, estabelece ainda a MP, devem ser objetivas, verdadeiras e de fácil compreensão. Os dados não devem conter juízo de valor ou referências que não importem para a análise de crédito.
 
 
A MP também prevê que os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações poderão fornecer aos bancos de dados informação sobre o cumprimento das obrigações financeiras do cadastrado, desde que autorizados. O registro de informações sobre serviço de telefonia móvel, no entanto, é vedado pela MP.
 
Fonte: Agência Senado