O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, quinta-feira, 26, pedido de habeas corpus solicitado por Tenildo da Mota Bezerra, 44 anos, autuado em flagrante após assaltar uma agência dos Correios. A defesa alegava excesso de prazo no processo, uma vez que já havia se passado mais de 90 dias da prisão do apelante.

 
Tenildo Bezerra foi preso em setembro de 2010, no município de Mulungu (CE), durante tentativa de fuga após um assalto à agência dos Correios de Palmácia. Também estavam envolvidos no crime Wellington Acácio de Nojosa, Antônio Carlito Avelino, conhecido como “Boi”, e outro participante identificado apenas como “Didi”, que se encontra foragido. Para facilitar o acesso à agência, os assaltantes renderam os soldados da 12ª Cia. do Batalhão da Polícia Militar do Ceará (BPM-CE), algemaram dois dos policiais e roubaram suas armas.
 
Essa é a quarta vez que Tenildo Bezerra foi preso. Ele já havia sido autuado por receptação, falsificação de chassis de veículos, adulteração de documentos e tráfico de drogas. Também já foi indiciado pela Polícia Civil em aproximadamente 40 processos por roubo. Devido à reincidência e também por outros crimes, o relator do caso, desembargador federal convocado Maximiliano Cavalcanti, negou ao réu responder ao processo em liberdade, pois o apelante não oferece elementos suficientes para convencer de que não iria fugir ou cometer novos crimes.
 
Sobre a alegação do excesso de prazo, o magistrado fundamentou seu voto afirmando que o período de 81 dias estabelecido pela Justiça pode “ser ultrapassado nas hipóteses em que for grande o número de acusados e o feito envolver matéria fática de elevada complexidade”.
 
Fonte: TRF5