“Ao invés de estudar e se capacitar para passar na prova, preferem o argumento simplista de acabar com o exame”. Foi o que afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, ao comentar o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou como ilegal a realização do exame da Ordem para o exercício da advocacia.

 

Elaborado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, e publicado no último dia 19, o documento representa um posicionamento da entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga casos de bacharéis que tentam ingressar na Ordem sem passar pelo exame.

 

No parecer, o subprocurador classifica como inconstitucional a realização da prova, que “fere” o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para ele, o exame funciona como um instrumento de reserva de mercado, “um teste de qualificação”, que desqualifica o diploma universitário de direito.

 

Em reação, a diretoria da OAB nacional emitiu comunicado em que declara que o exame é constitucional, tendo o subprocurador-geral uma visão “preconceituosa”.

 

Já Valdetário atribuiu o alto nível de reprovação no exame a qualidade do ensino nas universidades. “A Ordem não tem controle direto sobre a qualidade dos cursos. Somente sobre o ingresso nos seus quadros, que é através do exame”, disse.

 

Casos no Ceará

 

Também tramita na Justiça o caso de dois bacharéis cearenses que conseguiram, liminarmente, se livrar da aprovação no exame para ingressar na Ordem. Segundo o advogado de um dos estudantes, Charles Soares, o caso aguarda decisão do STF, devido ao recurso apresentado pela OAB-CE.

 

Fonte: O Povo (27/07/11)