O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Cível da Comarca de Fortaleza, tornou sem efeito a liminar que suspendia a venda de novas assinaturas ou habilitações de linhas da TIM no Ceará. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 10,.

 
De acordo com o processo (nº 481267-98.2011.8.06.0001/0), a proibição seria mantida enquanto não se comprovasse que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores.
 
Além disso, a TIM precisaria apresentar projeto de ampliação da rede, “considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida”. A decisão do juiz foi tomada depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as providências foram tomadas e que a TIM apresentou projeto de ampliação, atendendo às exigências. 
“Creio que a concessão antecipatória já operou, inicialmente, seus efeitos necessários, inclusive com as demonstrações ocorridas nos autos e que dizem respeito a medidas efetivas que foram buscadas pela demandada”, explicou o juiz. O processo continua tramitando até seja julgado em caráter final.O juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Cível da Comarca de Fortaleza, tornou sem efeito a liminar que suspendia a venda de novas assinaturas ou habilitações de linhas da TIM no Ceará. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 10.
 
De acordo com o processo (nº 481267-98.2011.8.06.0001/0), a proibição seria mantida enquanto não se comprovasse que foram instalados e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores.
 
Além disso, a TIM precisaria apresentar projeto de ampliação da rede, “considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida”. A decisão do juiz foi tomada depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as providências foram tomadas e que a TIM apresentou projeto de ampliação, atendendo às exigências.
 
“Creio que a concessão antecipatória já operou, inicialmente, seus efeitos necessários, inclusive com as demonstrações ocorridas nos autos e que dizem respeito a medidas efetivas que foram buscadas pela demandada”, explicou o juiz. O processo continua tramitando até seja julgado em caráter final.
 
 
Fonte: TJCE