O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09, mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 28. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aos 27 presidentes de Seccionais da entidade, reunidos hoje, 23, em São Luís (MA).

 

Ao dar a notícia na reunião do Colégio, Ophir ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida Adin voltasse à pauta o mais rápido possível. A Emenda Constitucional 62 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.

 

Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (Art. 1º e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (Art. 2º da Constituição), os princípios da igualdade, segurança jurídica (Art. 5º da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (Art. 5º, XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º XXXVI, da Constituição) e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da Constituição). Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o "calote oficial" das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da Moralidade (Art. 37 da Carta Magna), mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da Constituição.

 

O presidente da OAB já fez sustentação oral em nome da OAB no julgamento da matéria pelo STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB Nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).