
Uma das principais mudanças da nova lei será o limite de um teto de R$ 3.916,20 para aposentadoria dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado em março deste ano, prevê a criação de três fundos de previdência complementar – um para os servidores do Poder Executivo, outro do Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário -, em um prazo de 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Com a criação da Funpresp, os novos servidores que quiserem aumentar suas aposentadorias terão que aderir ao plano de previdência complementar e contribuir com um percentual a ser negociado. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, Enio Ponte Mourão, as novas normas precisam ser discutidas. “Vamos analisar a constitucionalidade da lei e ouvir representantes dos servidores públicos”. Participarão da audiência o advogado especialista em Direito Constitucional, Valmir Pontes Filho, e a professora de Ciências Atuariais da Universidade Federal do Ceará (UFC), Ana Cristina Pordeus.