A Secional Ceará da OAB-CE conseguiu a revogação da decisão do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Crateús que determinava segredo de justiça em procedimento criminal, inclusive aos advogados constituídos no processo. A Ordem alencarina, por meio do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADDA), impetrou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação do magistrado que limitou o exercício profissional da advocacia. A OAB-CE argumentou que, ao censurar as provas já documentadas nos autos, o magistrado violou a Súmula Vinculante 14 e inviabilizou que os advogados e advogadas trabalhassem a defesa de seus constituintes, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal.

A Reclamação Constitucional foi distribuída para o ministro Luiz Fux que requisitou informação ao juiz da 2ª Vara de Crateús. A magistrada, que substituiu o juiz que havia baixado a portaria determinando segredo de justiça, revogou a decisão e determinou que a Secretaria da Vara restituísse aos autos os documentos e restabeleceu aos advogados o acesso à documentação. Permitiu, também, a extração de cópias do processo de Busca e Apreensão Criminal.