O juiz federal da 8ª Vara do Ceará, Ricardo Cunha Porto, determinou, a partir de hoje e no prazo máximo de 10 dias, para que os responsáveis pelo Instituto de Defesa do Povo (IDEP) comprovem a extinção da entidade com as devidas baixas em órgãos públicos, como CNPJ, ISS, entre outros.

A decisão é resultado do processo (n° 0002817-54.2013.4.05.8100) de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) que entrou com ação civil pública contra a instituição. De acordo com o processo, o IDEP atuava irregularmente por não ter registro no Conselho Secional da OAB, tornando os serviços advocatícios irregulares.

Além disso, foram apontados outros erros, como uso da internet, do rádio, da televisão, de carros de som e de outdoors para a captação de clientela, em um autêntico procedimento de mercantilização da advocacia. Esta postura do IDEP fere os artigos 5º, 7º, 28, 29,§4º, 31, caput e § 1º, 33,§4º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Apesar de o IDEP ter comunicado, previamente, sua extinção e suspensão da propaganda irregular, verificou-se que cadastros como CNPJ e ISS ainda continuavam ativos.