A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, em alterar o horário de funcionamento dos fóruns no Interior do Estado representa mais uma conquista para a classe advocatícia.

Conforme o ofício-circular 24/2013, o horário na Capital e nos fóruns do Interior do Estado passa a ser das 9h às 18h, seguindo as resoluções 88/2009 e 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do TJCE atende às demandas dos advogados já expressas pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE).

A decisão foi determinada na última segunda-feira (8) e anunciada durante a reunião extraordinária do Grupo Permanente de Interlocução entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) e o TJCE.

Conforme o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, trata-se de uma demonstração de boa vontade do presidente do TJCE, Luiz Gerardo Pontes Brígido em atender a demanda dos advogados que militam no Interior.

Esta demanda foi novamente apresentada pelos presidentes das 12 Subseções durante reunião realizada na última sexta-feira (5). O antigo horário de funcionamento – das 8h às 14h – prejudicava o trabalho dos advogados no Interior.

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