Após 43 anos de inaugurado, o Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz, foi definitivamente desativado na última quinta-feira (15). O motivo é a precariedade da estrutura física e, por consequência, o IPPS não tinha mais como oferecer aos presos condições dignas de cumprimento de pena. No entanto, desde 2010 a Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE) havia solicitado o fechamento deste unidade prisional desde 2010.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, em 2010, a comissão fez uma inspeção nessa unidade prisional, analisando as celas e, inclusive, o local denominado “selva de pedra”. Na ocasião, a Comissão de Direito Penitenciário já tinha se manifestado publicamente pelo fechamento imediato da unidade por não atender a Lei de Execução Penal e por haver risco de motim.

“E diante da grave situação do presídio, o juiz da vara de execução determinou a interdição do mesmo e a retirada dos detentos num prazo de dois anos”, lembra o presidente da Comissão de Direito Penitenciário.

Segundo a coordenadora do Sistema Penal, Socorro Matias, “a gestão da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) tem duas metas as serem atingidas, que são o princípio de dignidade e possibilitar segurança, em prol da sociedade, para que o apenado saia do sistema carcerário sem o risco de reincidir”.

Antes do encerramento definitivo, o IPPS não recebia detentos desde 2010. A interdição foi determinada pelo juiz Luiz Bessa Neto, da Vara de Execuções Penais. Na época, a unidade prisional contava com uma população carcerária de 1.116 detentos. O magistrado ainda ordenou que a penitenciária fosse desativada num prazo de dois anos. No início de 2013 o prazo foi prorrogado por 10 meses. Antes, outras duas unidades prisionais foram desativadas, a Colônia Penal Agrícola de Amanari, em Maranguape; e o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I), na Avenida dos Expedicionários, no bairro Itaperi, nesta Capital cearense.

O IPPS, segundo Socorro Matias, era considerado uma unidade prisional de segurança média. A titular da Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe) lembrou que o um presídio para ser considerado de segurança máxima (atualmente, denominação técnica é alta segurança) deve ter celas individuais e não pode exceder a 200 presos.

Com a desativação do IPPS, a antiga estrutura será demolida. Socorro Matias disse que ainda não tem como informar se o procedimento será o tradicional ou por meio de implosão. A muralha passará apenas por reforma.

No terreno, serão construídas duas unidades de média segurança, cada uma com capacidade para 650 internos; e um de alta segurança, que abrigará 100 detentos.

Para a transferência dos detentos do IPPS foram mobilizados policiais militares do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), Comando Tático Motorizado, Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), Canil, Batalhão de Policiamento de Guarda (BPGuarda), responsável pela segurança das unidades prisionais, e 70 homens da Sejus, entre agentes penitenciários e membros do Grupo de Apoio Penitenciário.

“Ao todo, são 230 homens e 11 veículos, entre micro-ônibus, vans e viaturas do policiais e do GAP”, destacou Socorro Matias. A operação ocorreu sem nenhum incidente e todos os presos chegaram às unidades.

A penitenciária foi inaugurada no dia 18 de agosto de 1970. Na última quinta-feira, os 293 detentos restantes foram transferidos para cinco unidades prisionais localizadas na RMF.

Atuação da Comissão de Direito Penitenciário

Em 2011, a Comissão fez uma inspeção no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I), no bairro Itaperi, em Fortaleza, que seria em tese uma unidade para o regime semi aberto. Porém, na visita, a Comissão detectou que se tratava de um presídio com regime fechado. “A estrutura do IPPOO I estava completamente deteriorada. Diante desse problema, a Comissão impetrou uma ação de interdição perante a vara de execução penal e ainda em 2011, o presídio foi interditado”, conta.

Em virtude de não haver presídio com estrutura de semi-aberto na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), a Comissão de Direito Penitenciário impetrou, também, uma ação civil pública que foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública. A Ação tem como objetivo a construção de um presídio voltado para o regime semi-aberto na RMF que comporte 1 mil detentos. Referida ação está nas mãos da juíza para sentença.

Inspeções no Interior do Ceará

Segundo Márcio Vitor de Albuquerque, a Comissão de Direito Penitenciário vem também fazendo inspeções em algumas cidades do interior. No mês de maio foi feito uma inspeção na cadeia pública da comarca de Tianguá, onde foi detectada superlotação na unidade, um presídio completamente danificado pelo tempo, construído numa área extremamente urbana e, além disso, não havia parlatório para o advogado.

“O relatório desta inspeção foi encaminhado para a Secretaria de Justiça (Sejus) sugerindo a interdição da unidade bem como a continuidade das obras de construção do novo presídio naquela região”, relata o presidente da Comissão, e completa, argumentando que há um projeto no sentido de que todas as delegacias de polícia devam ter parlatório e uma sala para o advogado poder consultar os altos do inquérito policial e peticionar os mesmos.

Com informações do jornal Diário do Nordeste.