Prerrogativas_ReuniãoA Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-CE deliberou que vai submeter ao Conselho Seccional a formalização de Procedimento de Controle Administrativo – PCA e Representação contra quatro juízes de comarca do interior do Estado que editaram portaria dispensando a intimação pessoal das partes para o comparecimento em audiência, atribuindo o ônus ao advogado constituído no processo. A decisão foi tomada pela CDPA, na mais recente reunião, realizada no dia 9 de maio. Os Juízes que subscreveram a portaria perante ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Segundo o presidente da Comissão, Cleto Gomes, a edição de portaria por magistrados no Estado do Ceará tem violado constantemente as prerrogativas do advogado, como no presente caso em que foi imposto o ônus aos advogados de conduzir as partes para a audiência, independentemente de intimação, contrariando o art. 238, do CPC, o art. 35 da LOMAN e o art. 22, da CF/88. “O ato normativo é ilegal e abusivo”, afirma Gomes. O processo foi encaminhado ao Presidente da OAB/CE.

A CDPA se reúne, quinzenalmente, na sala do Conselho Seccional da OAB-CE, no horários das 15 às 16 horas.