CFOABA diretoria da OAB Nacional, seguindo recomendação do Colégio de Presidentes de Seccionais, instituiu a criação do Departamento Nacional de Controle, Monitoramento e Acompanhamento dos Atos de Violência Cometidos contra Advogados. “O objetivo será controlar, monitorar e acompanhar as violações de prerrogativas profissionais que impliquem no cerceamento ao livre exercício profissional dos advogados”, explicou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante a sessão plenária de segunda-feira (3).

As atenções do novo departamento estarão voltadas principalmente a casos que envolvam atos de violência física, psicológica, assédio moral, ameaças, atentados à vida, sequestros, desaparecimentos e homicídios.

O órgão, instituído pela Resolução 05/2014, auxiliará a diretoria e o Conselho Federal, além da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A ideia é que as Seccionais também criem departamentos similares, para interlocução com o órgão nacional. A proposta de criação do órgão foi feita pelo presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos.

Outra atribuição do Departamento Nacional de Controle, Monitoramento e Acompanhamento dos Atos de Violência Cometidos contra Advogados será efetuar pesquisa histórica e elaborar estatísticas para divulgação no Brasil e em outros países, além de propor a entidades de advogados de outros países que instituam departamentos similares e à ONU que proceda no mesmo sentido, visando a garantia do livre exercício profissional e a proteção aos direitos humanos.

No Ceará, a Seccional criou o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), coordenado pelo advogado José Navarro. O Centro atende os advogados em tempo integral (0800 085 0800) nas situações de violação das suas prerrogativas, impedimento na realização de suas atividades ou até mesmo para tirar dúvidas. Desde a sua criação, em 2010, até hoje foram realizados mais de 4.500 atendimentos. Desses, os principais foram consultas, atendimento inadequado ao advogado, ofícios encaminhados, vistas de autos de processo ou inquérito, requerimentos e virtualização.

Com informações do CFOAB.