Comissão Adv PúblicaA OAB-CE, por meio da Comissão Estadual do Advogado Público, relembra o Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado no último 7 de Março. A data foi escolhida em homenagem à criação do cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil-Colônia. A presidente da Comissão Estadual do Advogado Público da OAB-CE, Tânia Coutinho, salienta que o Constituinte de 1988 deixou claro que a Advocacia Pública é função essencial à Justiça, inserta no espírito de uma Advocacia de Estado que não se confunde com uma Advocacia de Governo, é com esse sentimento que lutamos por uma advocacia pública imparcial, una e universal.

Na foto, Comissão Estadual do Advogado Público da OAB-CE.

“Nesse sentido o dia 7 de março se reveste de importância para o Advogado Público, inobstante os avanços que já conseguimos, a caminhada em busca de nossos objetivos precisa ser mantida e reforçada, mas sempre visando à valoração da advocacia pública como um todo e não em benefício de alguns”, afirma, conclamando a todos os advogados públicos para continuar na luta que tem por finalidade a conscientização da população sobre a seriedade e estima da profissão e do múnus público que exerce, “principalmente na implementação de políticas públicas e sensibilizar os governantes para que haja o devido reconhecimento e valorização do profissional”.

O procurador federal e vice-presidente da Comissão do Advogado Público da OAB-CE, Moaceny Félix Filho, afirma que é importante comemorar a data instituída em alusão à advocacia pública, “uma vez que isso confere sentido ao que somos, enquanto profissionais incumbidos de defender o patrimônio público, e ao que ainda pretendemos ser, em face da luta por uma maior efetividade normativa que possa respaldar nossa atuação, em defesa, por que não dizer, da própria sociedade”.

Nacional

Para relembrar a data, o CFOAB também reitera o seu compromisso com a defesa dos interesses destes profissionais advogados e das prerrogativas atribuídas à advocacia, seja na atuação judicial, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, seja no campo político, o que se demonstra com a atuação firme e decisiva para o regramento do novo CPC, em especial no que toca aos honorários de sucumbência da advocacia pública.

Nossa entidade teve ainda ações desenvolvidas no sentido da imediata votação da PEC 82/2007, que atribui autonomia financeira e orçamentária aos respectivos órgãos, condição fundamental para o pleno exercício da missão constitucional da advocacia pública de primeiro guardião da probidade nos atos da administração pública e do combate à corrupção, conforme expresso na Campanha de Combate à Corrupção recentemente lançada pelo Conselho Federal.