Sessão Extraordinária_11 JunhoO Conselho Seccional da OAB Ceará aprovou, na tarde desta quinta-feira (11), a interpelação judicial ao desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. A ação tem o objetivo de obter do interpelado informações objetivas e apresentação de provas sobre a denúncia do desembargador referente à suposta venda de habeas corpus durante os plantões no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no ano de 2014, período em que exercia a presidência do TJCE.

A interpelação foi decidida em virtude de o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Ceará, José Damasceno Sampaio, afirmar que os julgamentos no TED e no CNJ têm sido encerrados devido à falta de provas que não foram fornecidas pelo então presidente do TJCE. “O Tribunal de Ética solicitou via Conselho Seccional as provas necessárias sobre o caso, mas não recebeu nada do Tribunal de Justiça. Então, foi solicitado ao CNJ que informou não ter recebido do desembargador Brígido quaisquer conclusões de procedimento investigatório, seja administrativo ou judicial”, disse.

Conforme Damasceno Sampaio, foram abertos processos contra os advogados citados pelo ex-presidente Brígido, sendo que dois deles foram arquivados e quatro deles foram julgados improcedentes por falta de provas concretas. “O que isso significa? Caso venha a ter uma nova evidência, é possível ter o processo reaberto”, afirmou José Damasceno.

Neste sentido, a interpelação enfrenta as afirmações feitas pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, quando ressaltou haver “indícios de uma rede organizada para conceder liminares criminais”. Na mesma afirmação, o presidente do TJCE, à época, afirmou que dois desembargadores encontravam-se sob investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que havia integrantes do MP e advogados envolvidos.

Segundo a denúncia feita pelo ex-presidente do TJ, desembargadores, servidores do Tribunal, advogados e membros do Ministério Público estadual mantinham um esquema de venda de liminares em habeas corpus para soltar bandidos nos fins de semana. A decisão era vendida por até R$ 150 mil.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido nunca enviou nenhuma prova à OAB-CE mesmo tendo sido formalizada requisição dos documentos. “Ao lançar suspeita sobre todos, sem apresentar o mínimo de provas, o desembargador pôs em dúvida a honra de todos os magistrados, advogados e membros do Ministério Público. A OAB Ceará, voz constitucional da cidadania, não poderia permitir que o assunto fosse encerrado sem uma conclusão fundamentada”, disse.