coemaA presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará e conselheira do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), advogada Maria Mirian Otoni Marinheiro comemorou a decisão do órgão pela manutenção da resolução nº 24/2014, que regulamenta a autorização para o processo de licenciamento ambiental por parte dos municípios cearenses.

“É uma vitória para o meio ambiente do Estado do Ceará. O Coema reiterou a necessidade de concurso público para exercer atividades próprias de poder de polícia em órgãos ambientais. A OAB-CE apresentou e foi firme defensora dessa proposta, junto ao Ministério Público Federal, pelo representante Alessander Sales, e o Ministério Público de Contas do Estado, pelo representante Gladson Alexandre”, disse a advogada.

A Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) propôs ao Coema a reformulação da Resolução nº 24/2014 para aumentar os tipos de empreendimentos/atividades que poderão ser licenciados e fiscalizados pelos municípios, definindo competência exclusiva para licenciar e fiscalizar, sem concurso público para formação das comissões municipais de meio ambiente que analisarão os projetos apresentados às prefeituras.

A Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE estabeleceu posição contrária ao alargamento destas competências sem a necessária e constitucional previsão de criação de um corpo técnico concursado para a isenta avaliação técnica e posterior fiscalização do funcionamento dos empreendimentos em cada um dos municípios que pretendem emitir licenças ambientais de impacto local. Após os debates a própria Aprece votou pela manutenção da medida.

O Coema é um órgão colegiado “com jurisdição em todo o Estado, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental”.