justicaO jornal O Povo publicou, nesta sexta-feira (22/07), a visão do advogado Leandro Vasques e da desembargadora Iracema Vale a respeito da redução das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Abaixo segue na íntegra a publicação, que pode ser conferida também aqui.

Segundo projeto do Tribunal de Justiça do Ceará, aprovado pela Assembleia Legislativa, será reduzida a quantidade de Turmas Recursais – órgãos colegiados formados por juízes de Primeira Entrância responsáveis por julgar os recursos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. A redução das Turmas Recursais dos Juizados Especiais causará prejuízo na tramitação dos processos?

SIM

Quando se reduz algo que já é minguado, como é o acesso à justiça, resta inevitável o prejuízo para a sociedade. Embora o Tribunal de Justiça do Ceará já tenha afirmado que se trata de uma “reestruturação”, não pode negar que está promovendo uma verdadeira limitação das turmas recursais – endossada pela Assembleia Legislativa e pelo governador Camilo Santana. Anteriormente, o Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará previa que o Tribunal de Justiça poderia constituir, mediante resolução, tantas turmas recursais quanto necessárias à prestação jurisdicional.

Havia quatro turmas recursais, com 12 juízes, três dos quais já em dedicação exclusiva. Nessa formatação, a produtividade mensal era de cerca de 450 processos julgados, embora a demanda mensal girasse em torno de 650 recursos. É dizer, apesar da abnegada devoção de seus integrantes, na conjuntura anterior, as turmas recursais já experimentavam um saldo negativo, o que deve se agravar doravante. Hoje, com a Lei, o TJ/CE, por seu Órgão Especial, poderá fazê-lo, desde que mediante a destinação de cargos já existentes e sem aumento da despesa, o que deve engessar sobremaneira a necessária expansão das turmas recursais.

Não ignoramos a criação da 4ª Turma Recursal, por força de resolução do TJ/CE datada do dia 14 de julho, conforme noticiado no site do Tribunal. No entanto, a instalação dessa turma dá-se em caráter temporário, o que não confere garantia ao bom e contínuo andamento dos processos. Muitas mudanças são bem-vindas, mas não podemos admitir retrocessos. Combinado à exclusividade de atuação dos juízes nas turmas recursais (embora não se possa garantir que todos poderão assumir suas funções imediatamente), o número destas poderia ter sido aumentado – e não diminuído. Os processos continuam a aportar em todos os módulos judiciais do Ceará, causando um implacável represamento de que o serviço público, mesmo com devotados magistrados e servidores, não pode dar conta.

Reduzir o que já é escasso – e não “reestruturar”, como se sugere – acarretará prejuízo na já embaraçada tramitação da miríade de processos que abarrotam as unidades judiciais cearenses, notadamente as turmas recursais. “As turmas recursais já experimentavam um saldo negativo, o que deve se agravar doravante”

Leandro Vasques ([email protected]) – Advogado Criminal, mestre em Direito pela UFPE e conselheiro da Escola Nacional da Advocacia (ENA)

NÃO

A reestruturação das Turmas Recursais foi implementada pelo TJCE para dar mais agilidade à tramitação dos processos. Desde 29 de junho, quando a Lei nº 16.051/2016 entrou em vigor, o Judiciário quer assegurar com essas mudanças que juízes atuem exclusivamente nessas unidades, ao invés de dividirem seus expedientes com outras estruturas. Isso terá efeito prático lógico: fará com que eles julguem muito mais causas do que antes.

A dedicação exclusiva de nove magistrados – e o consequente aumento da produtividade – nos dá a tranquilidade de o Judiciário ter duas (e não mais três) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e uma Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública. Nossa expectativa franca é a de baixar todo o acervo das Turmas Recursais em um ano e, assim, os trabalhos acontecerem em tempo real.
Para reforçar esses trabalhos e termos condições de cumprir a meta, foi criada uma Turma em caráter temporário. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais atuará até o dia 2 de fevereiro de 2018 para auxiliar na baixa dos processos pendentes de julgamento.

Por termos ciência da importância e da necessidade do papel do Judiciário para a nossa jovem democracia é que nós queremos uma Justiça cada vez mais célere. E a reestruturação das Turmas Recursais tanto vão neste sentido que foram acatadas pelos deputados estaduais (responsáveis pela aprovação do projeto na Assembleia Legislativa) e pelo governador Camilo Santana (que sancionou a Lei). O ideal, nós sabemos, seria a criação de novos cargos de magistrados e de servidores para termos Turmas Recursais ainda mais amplas. Contudo, o atual momento de fragilidade financeira nacional impede que tomemos essa decisão. É preciso zelo com a coisa pública para não adotarmos medidas irresponsáveis. E o cenário de hoje exige cautela.

“Isso terá efeito prático lógico: fará com que os juízes julguem muito mais causas do que antes”

Iracema Vale ([email protected]) – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, bacharel em Administração Pública, desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça do Ceará