image1-1Na tarde desta quinta-feira (24/11), o Conselho Pleno da OAB-CE realizou mais uma ação em defesa das prerrogativas dos advogados. A Ordem vai ingressar com uma ação judicial para a proteção das prerrogativas da classe no que diz respeito à vedação do controle de ponto do advogado público, de acordo com o que determina a Súmula nº 9, do Conselho Federal da OAB. O fato é que algumas câmaras municipais do interior do Estado, principalmente de Maracanaú, estão solicitando o controle de ponto e frequência nas atividades diárias do advogado público.

Para o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, as prerrogativas compõem pauta prioritária da qual a Ordem não abre mão. “Vamos acionar o poder judiciário, para que este se manifeste. Estamos em defesa das prerrogativas dos advogados, portanto temos que fazer valer o direito dos profissionais da advocacia pública do Estado”, ressalta.

Durante a reunião, foi exposto que o advogado público precisa se deslocar frequentemente para audiências, reuniões com gestores públicos e autoridades, não podendo, assim, fazer a assinatura de ponto. “É uma tentativa de se controlar rigidamente a atividade do advogado público, afrontando assim a Súmula nº 9 do Conselho Federal da Ordem, que claramente e textualmente diz que o advogado público não deve exercer o controle de ponto”, comenta o relator da pauta e conselheiro Estadual da OAB-CE, Moaceny Felix.

Segundo a presidente da Comissão Estadual da Advocacia Pública, Tânia Coutinho, há bastante tempo a Comissão da OAB vem oficiando os órgãos públicos, “no sentido destes se absterem de cobrar o ponto dos advogados públicos, mas nada foi resolvido ou cumprido. Portanto, fizemos o encaminhamento ao Conselho Seccional para que este aprovasse a judicialização do pleito”, conclui.​