Pedido de Providência nº 176172016; Requerente: A. N. D. A.; Requerido: Juiz de Direito da Vara Única de Comarca do Interior do Estado do Ceará.

EMENTA: Magistrado. determinação de impedimento de Advogado falar com testemunha de acusação  sob pena de aplicação de multa. Violação de prerrogativas do advogado e da Loman.
O Juiz Estadual determina em seu despacho que o advogado deverá se afastar das testemunhas de acusação, sob pena, de responder pelo crime de desobediência, e sofrer multa de R$ 5.000,00, viola as prerrogativas do operador do direito e a LOMAN. Inteligência do art. 133, da LOMAN, dos arts. 2º, § 2º, 5º, II, 7º, I, da Lei nº 8.906/94. Pedido de providências parcialmente provido.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP da OAB/CE, à unanimidade de votos, pela representação do magistrado perante ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e, por maioria de votos, vencido o relator, não impetrar Mandado de Segurança e/ou outro procedimento judicial. Cláudio Santana (Relator) Antonio

Cleto Gomes, Presidente.

Fortaleza, 15 de setembro de 2017.