Um grupo de mais de 200 advogados assinou manifesto repudiando ato do MPF, que recorreu à Justiça para ter acesso ao conteúdo de gravações telefônicas feitas no telefone central do escritório de advocacia Teixeira, Martins & Advogados, que atua na defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A interceptação foi feita no início de 2016 e autorizada pelo juiz Sergio Moro.

De acordo com os advogados, o ato atenta contra o Estado de Direito. “Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado.”

Veja abaixo:

Advogados repudiam pedido de Procurador da República para ter acesso a gravações de telefone de escritório de advocacia

Atenta contra o Estado de Direito o recurso apresentado pelo Procurador da República Januário Paludo ao Tribunal Regional Federal da 4ª região no último dia 13/11 pedindo para ter acesso a conversas interceptadas do escritório Teixeira, Martins & Advogados.

O Estatuto do Advogado (artigo 7º, inciso II) assegura a “inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

O principal telefone do Teixeira, Martins & Advogados foi grampeado por autorização do Juiz Federal Sérgio Moro em 2016 porque Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, incluindo o Dr. Januário Paludo, afirmaram que o terminal pertenceria a uma empresa alvo da investigação. No entanto, a afirmação não era correta.

Em ofício encaminhado ao Ministro Teori Zavacki em 2016 o juiz Sérgio Moro reconheceu que as conversas gravadas foram originadas do Teixeira, Martins & Advogados e, portanto, são protegidas pelo sigilo legal. Afirmou, ainda, material deveria ser inutilizado, embora a providência não tenha sido adotada até a presente data, como seria de rigor de acordo com a lei.

Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado.

É fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades que têm por objetivo a defesa das prerrogativas profissionais tomem providências efetivas no caso para assegurar a liberdade de atuação dos membros do Teixeira, Martins & Advogados e também para impedir que novas violações sejam cometidas por membros do Sistema de Justiça contra advogados.

 

Fonte: Migalhas