Em Sessão Plenária realizada na sexta-feira, 17.11.17, o TDP deliberou pela Representação contra Juíza, na Corregedoria do TJCE.

Em despacho proferido pela magistrada, foi consignado que o advogado estava “realizando sugesta”, pelo fato de o profissional ter invocado dispositivo legal previsto na LOMAN.

A expressão utilizada pela magistrada é inaceitável, mormente depois da vigência do NCPC, que em seu art. 78 dispõe que “É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

§ 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.”, e o art. 27, parágrafo 2°, da CEDOAB, corrobora com o mesmo entendimento, não havendo, portanto, qualquer dúvida de que a Douta Juíza violou o art. 35, da LOMAN, ressalta Cleto Gomes, Presidente do TDP/OAB/CE.

O Pedido de Providência foi relatado pelo Membro Consultor José Navarro, e está sendo submetido à apreciação do Presidente da OAB/CE Marcelo Mota.

Nenhuma violação de prerrogativas será tolerada pela OAB/CE, e a Ordem acredita na seriedade da Corregedoria do TJCE, na gestão do Des. Francisco Darival Beserra Primo, ressalta Marcelo Mota.