Pedido de Providência nº 196842017; Requerente: TDP/OAB/CE; Requeridos: Presidente e Corregedor do TJCE.

EMENTA: Portaria Conjunta nº 1862/2017. Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais no Poder Judiciário do Estado do Ceará. Suspensão dos Prazos Processuais e não atendimento aos Cidadãos. Ilegalidade. Procedimento de Controle Administrativo – PCA. A atividade jurisdicional deverá ser prestada de forma ininterrupta. A suspensão de prazos processuais e o atendimento ao cidadão só poderá ocorrer nos casos previstos em Lei. Violação aos arts. 5º, II, 93, XII e 133, da CF/88 e do arts. 44, I, 7º, I, IV “a” e “c”, VIII, XIII e XV. Os atos administrativos praticados pelo Presidente e Corregedor do TJCE será atacado através de Procedimento de Controle Administrativo – PCA. Procedência do Pedido de Providência.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pelo ajuizamento de PCA perante ao CNJ, pelo Presidente da OAB/CE.

Fortaleza, 01 de dezembro de 2017.

Antonio Cleto Gomes
Presidente/Proponente